Lei de Responsabilidade Fiscal, Como a Legislação Possibilitou um Avanço No Controle das Finanças Públicas
Por: Alexsandro Roberto Nascimento Ordonez
O presente artigo tem como finalidade discutir um tema pertinente ao debate acerca das finanças públicas e também no que concerne ao Direito Financeiro. Para tanto, faremos uma apreensão dos mecanismos de controle fiscal, assim como um breve vislumbre de como se deu o impacto na dívida pública após a aplicação de leis de controle fiscal no Brasil.
Assim, como afirmam Slomski e Mello (2009), “a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo 1°, do Art.1°, estabelece que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange as dívidas, entre outros”.
Como podemos ver, a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 tem em suas metas regular a ação da Esfera Pública, no que tange a seus gastos e competências fiscais, de modo a tornar a ação desta benéfica e transparente. Em outras palavras, a legislação, em certos termos, teve como pretensão reformular o papel do Estado brasileiro, que até então dava preferência a gastos de curto prazo e ao não planejamento financeiro. Segundo Roberto Campos, apud Almeida (2006), o planejamento no Brasil após a Segunda Guerra Mundial era deficitário por sem número de fatores. Entre eles, poder-se-ia destacar: “deficiências estatísticas quanto a dados fundamentais da estrutura do país, escassez de planejadores capacitados, déficit da balança de exportações, setor rural fragmentado e a grande instabilidade inflacionária e aguda dependência externa”.
Agora que vislumbramos o que era e o que pretendeu-se fazer através do viés normativo, torna-se salutar apreendermos acerca do que aconteceu após a implantação de tal lei. Para nosso intento, podemos apreender a pesquisa de autores que enfocaram o mesmo assunto em esferas diferentes. Nos estudos de Mello e Slomski (2009), que enfoca a esfera Executiva Estadual brasileira, a LRF teve fator positivo quanto à diminuição dos indicadores de endividamento, ou seja, a pesquisa desses autores demonstrou que após a implantação da LRF todos os Estados brasileiros apresentaram decréscimo de seus indicadores de endividamento. Não somente os Estados como também os Municípios, como demonstrado em pesquisa de Crozatti et all (2010), apresentaram decréscimo de indicadores de endividamento após 2001.
Como podemos perceber até agora, o empreendimento em lei trouxe consigo uma responsabilidade enorme, quiçá continue a ajudar na transparência e bom uso da verba pública, conquanto ao endividamento e gestão equilibrada esta tem ajudado em muito a gestão pública.
Bibliografia
CROZATTI, J; RODRIGUES, M, G; MUGNAINI, R; PEDRUCCI, S; GOUVEA, T. “Endividamento Municipal no Brasil antes e depois da Lei de Responsabilidade Fiscal: uma Análise por Região Geográfica e por Faixa da População”. In: EnAPG 2010 Encontro de Administração Pública e Governança da ANPAD, 2010, Vitória - ES. Anáis. Rio de Janeiro: ANPAD, 2010. v. 1. p. 1-1.
ALMEIDA, P. In: GIACOMONI, J; PAGNUSSAT, J. L(coords). “Planejamento e
Orçamento Governamental”. Brasília: ENAP, 2006
MELLO, G, R de; SLOMSKI, V. “Estudo dos Reflexos da Lei de Responsabilidade Fiscal no Endividamento dos Estados Brasileiros”. v. 3, p. 78-92, 2009.
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