terça-feira, 14 de junho de 2011

A dívida pública e o avanço do direito financeiro no Brasil

A dívida pública e o avanço do direito financeiro no Brasil

Por: Igor Porto Rodrigues de Sousa

Discutiremos neste artigo de forma breve o histórico da dívida pública no Brasil e como as leis avançaram para conter ou mesmo estimular este déficit.

A dívida pública no Brasil cresceu enormemente no inicio da década de 80, embora o que é perceptível é que desde então a dívida externa vem diminuindo, enquanto a dívida interna vem aumentando ao longo dos anos.

A hiperinflação aterrorizava a população brasileira e apoiava outros defeitos que impossiblitavam um orçamento efetivo no Brasil: defasagem de informações; irregularidade dos dados; e falta de confiabilidade nas previsões estatísticas. Para muitos economistas o déficit público era a grande causa da inflação que acabava resultando na emissão de papel moeda, além das baixas taxas de crescimento do PIB, o que em parte das causas vinha da década de 70, em que os órgãos e instrumentos reguladores para aferir as contas públicas eram quase inexistentes. (Giambiagi, 2000)

Com base na história da dívida pública no Brasil e seus pontos críticos, a Constituição Federal de 1988 foi um importante instrumento jurídico financeiro para disciplinar as contas no Brasil. Segundo o Art. 165: as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. O PPA (plano plurianual), a LDO (Lei de diretrizes orçamentárias) e a LOA (lei orçamentária anual) vieram para disciplinar, dar transparência as contas públicas e um maior planejamento.

No caso específico, abordaremos a LOA por estar “na ponta”, na execução das contas públicas. Nela estão estimadas as receitas do próximo ano, assim como os gastos em cada área e função em que serão gastos. O executivo possui a iniciativa de elaborar a LOA por intermédio de sua secretária financeira. Este projeto é discutido e votado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, que faz parte representantes de várias áreas e ministérios. Mas que deve passar pela avaliação do legislativo, que podem apresentar emendas. Depois de todo o processo cabe ao executivo aprovar ou vetar todo ou parte do projeto.

Interessante notar o processo mais participativo e claro da elaboração do orçamento, comparado a elaboração, principalmente da época da ditadura em que não havia nenhuma transparência.

Isto é ainda fortalecido na hora da execução em que a lei de responsabilidade fiscal (LRF) disciplina e obriga o cumprimento das metas fiscais, fazendo com que a relação receitas/despesas não seja deficitária. Caso seja necessário, o ministérios público poderá limitar o empenho e as movimentações financeiras para que seja cumprida a meta fiscal, financeira e orçamentária.

Como pôde se ver, apareceram importantes atores para dar transparência e eficiência às contas públicas, além de outro atores e ferramentas, como os tribunais de contas, os governos eletrônicos, além do orçamento participativo. Tudo embasado pela lei e dada vez mais legitimado pela participação popular.

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