domingo, 21 de novembro de 2010

Princípio da Eficiência no Direito Administrativo - André Belote

André Belote.

Princípio da Eficiência no Direito Administrativo

O princípio da eficiência pode ser considerado um dos mais modernos da função administrativa, surge de exigências de resultados positivos e satisfatórios para o atendimento das necessidades públicas, porém, mesmo que não explícito anteriormente, o princípio da eficiência sempre esteve presente por ser consequência lógica do Estado de Direito organizado. Como todo o princípio da administração pública trata-se de um princípio instrumental e sem valor auto-suficiente, ou seja, integra-se aos demais sem se sobrepor-lhes ou ser dotado de caráter absoluto. Sua função tem caráter ordenador, interpretativo, limitante e de direcionamento.

A Constituição Federal de 1988 se refere em alguns artigos ao princípio da exigência como uma obrigação da administração pública. Um exemplo destas referências esta no art. 74 "os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado".

Pode-se considerar o conceito aqui analisado de eficiência de duas maneiras: como o melhor desempenho possível esperado da atuação do agente público e como sobre o melhor modo de organizar e estruturar o aparato da Administração Pública. Seja qual for o foco de análise, em ambos estamos falando de resultado na prestação do serviço público: visa-se a atingir metas do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, elevando a relação custo/benefício do trabalho público.

  • Avaliação do modelo de eficiência

A necessidade de otimização e obtenção de excelência no desempenho das atividades do aparato estatal é um valor fundamental e também um requisito de validade na atuação administrativa, este objetivo deve estar pautado em requisitos mínimos para que se possa realizar um devido controle de qualidade.

Assim, a avaliação deve ser uma preocupação constante da dirigência governamental. Estes devem medir o desempenho de seus funcionários e, se necessário, ter condições de realizar, como no âmbito privado, uma reciclagem dinâmica de recursos. A possibilidade de contratar empresas, através de licitações, num regime de competição, também é uma forma de, atuando simultaneamente com o setor público, alcançar modos eficazes e eficientes de trabalho.

Pensar que apenas os entes privados podem assegurar e alcançar padrões de eficiência na prestação de serviço oferecidos aos cidadãos é um equívoco. Apesar de o setor privado ter uma finalidade diversa da do setor público, e, portanto, não sendo possível a importação de modelos privados pela Administração Pública, projetos como o Programa de Qualidade do Serviço Público, cujo propósito é transformar as organizações públicas, procurando torná-las cada vez mais preocupadas com o cidadão e não, apenas, com os seus processos burocráticos internos, contribuem para impor nova roupagem à administração estatal.

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