domingo, 21 de novembro de 2010

Meritocracia - Alexandro Ordonez

Meritocracia, Direito Administrativo e burocracia brasileira[1]

Por: Alexsandro Roberto Nascimento Ordonez

“Mas, usualmente, aqueles que invocam a razão reta para decidir qualquer controvérsia têm em mente a sua própria.” (Thomas Hobbes).

O artigo 37, parágrafo II do Capítulo VII da Constituição Federal do Brasil, nos fala acerca da investidura em cargos e empregos públicos. Não somente isso, pois o artigo ainda nos adverte sobre a entrada em cargos públicos mediante concurso meritocrático. Buscar-se-á, portanto, abordar tal assunto a partir de um breve vislumbre histórico a respeito de tais elementos: Meritocracia, Direito Administrativo e Formação da Burocracia no Brasil.

Quando pela primeira vez no Brasil pensou-se na promoção de agentes para o serviço público, tomou-se emprestado do Patrimonialismo o mote para o recrutamento. Não fora isso, Oliveira Viana não nos falaria sobre os “homens de mil”. Estes que eram indicados ao trabalho público para cumprir o trabalho de mil homens dentro da Esfera Pública.

Buscando deixar tal esquema de promoção no passado, Getúlio Vargas fez a transição do sistema de nomeação personalista para a fase do concurso público meritório. A criação do Dasp (Departamento Administrativo do Serviço Público), em 1938, ajudou a promover políticas públicas em larga escala. Como nos informa Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula; Pó, Marcos:

Em resumo, criou-se uma burocracia, a um só tempo, voltada ao desenvolvimento, institucionalmente ligada ao mérito e ao universalismo, sendo a primeira capaz de produzir políticas públicas em maior escala (2009 Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula; Pó, Marcos)

Vemos, portanto, o quão importante se tornou para o Estado a profissionalização de seu corpo administrativo, visto que com o uso de uma pré-seleção conseguiu-se alcançar políticas mais amplas do que as que até então se vinham fazendo no Brasil.

Após o período “Varguista” a estrutura administrativa passou por mais alguns ajustes até que em 1964 é levada ao seu paroxismo funcional. Como já se sabe com o advento do Regime Militar os entrepostos burocráticos se colocam ao seu máximo desempenho e enclausuramento, o que em si traz uma maior fluidez de tarefas e uma menor accountability.

O Governo Militar chegou ao seu fim trazendo consigo inúmeros dilemas. O primeiro deles seria de como nortear o conceito de Accountability com a função de Insulamento Burocrático, ou seja, o dispositivo em lei ajuda na seleção de agentes eficientes ao Estado, porém se tornou necessário além da reiteração do mote Daspiano, de meritocracia, a premissa de que seria preciso um maior controle frente a Burocracia. Esse maior controle deve ser alicerçado por medidas democráticas assim como deve compreender o modo de gestão eficiente, ou gerencial, que, como diz Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula e Pó, Marcos:

A Partir da observação das experiências recentes de reforma da gestão púbica no plano internacional, Bresser se apoiou numa ideia mobilizadora: a de uma administração voltada para resultados, ou modelo gerencial, como era chamado à época. (2009 Abrucio, Fernando; Pedroti, Paula; Pó, Marcos)

Concluímos, após nosso pequeno retrocesso histórico, que os percalços até aqui foram importantes para a consolidação de uma meritocracia burocrática apta a ajudar nossa democracia. A lei nos ajuda, maravihosamente, na seleção dos mais aptos ao serviço público, porém, só a população poderá exigir deles a devida eficiência.

Bibiografia

ABRUCIO, Fernando; PEDROTI, Paula; PÓ, Marcos. A formação da burocracia brasileira: trajetória e significado das reformas administrativas, in Loureiro, Maria Rita; Abrucio, Fernando; Pacheco, Regina. Burocracia e Política no Brasil Contemporâneo, Ed. FGV, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.



[1] Texto publica do integralmente no site: http://www.arspolitik.blogspot.com

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