Por: Igor Porto Rodrigues de Sousa nºusp: 5362751
O Brasil tem sido marcado por um vasto escandâlo de corrupção relacionada a Ongs. As Ongs tem sido acusadas de prestação de serviços ineficientes, superfaturamento, empresas fantasmas, além do emprego de filiados partidários, entre outras acusações.
É importante destacar que na verdade juridicamente Ong não existe. O que na verdade existe é serviço público prestado por associações e fundações como OS (organização social) que tem caráter discricionário e OSCIP (organização social com interesse público) que deve ser através de concurso público. Então vamos tratá-las daqui pra frente como associações.
É necessário citar que várias associações tem sido investigadas e denunciadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), onde o Ministério dos Esportes tem pedido a devolução das quantias averiguadas como irregulares, como serviços não prestados ou prestados de forma parcial. É importantíssimo o papel do TCU, que como órgão auxiliar do Congresso Nacional, tem a função de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas.
No caso em questão estamos lidando com as subvenções sociais que são despesas referentes a transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades beneficiadas sem finalidade lucrativa. Um dos indícios de irregularidade dos vários contratos que alguns ministérios mantêm com as associações seria o caráter de convênio, ao invés da prestação legal concurso público para contratação de serviços públicos regida pela lei 8666/93. A falta de licitação para serviços públicos abrange algumas circunstâncias como o caráter emergencial de alguns serviços, porém o que se vê é que a exceção acabou virando regra e alguns serviços acabam regidos pelo contrato de convênios sem concurso público.
Sem um contrato de gestão (OS) ou um termo de parceria (OSCIP), o qual viria depois de um concurso de projetos o accountabiltity se torna muito mais escasso. A transparência acaba quase não existindo e dessa forma a fiscalização se torna muito mais difícil, quando não impossível. E dessa forma responsabilização praticamente inexiste.
Na verdade essa fiscalização deveria primeiramente ser interna nas associações através de um 1º conselho de administração, para depois vir por meio do 2º Ministério ou Secretária responsável, para por fim vir por meio das 3º Assembléias ou Câmaras, principalmente através do Tribunal de Contas e depois da 4º sociedade civil.
No caso do Ministro dos Esportes além da investigação através do TCU, ele irá depor na Câmara dos Deputados, que cumprirá com a funcão fiscalizadora e investigativa. Além de ter dito que abrirá suas contas telefônicas e bancárias para a Policia Federal (PF) para a devida apuração que no caso este órgão tem a responsabilidade de assegurar a ordem pública, que é a situação de tranqüilidade e normalidade que o Estado assegura, ou deve assegurar, às instituições e aos membros da sociedade, consoante as normas jurídicas legalmente estabelecida.
Infelizmente, verifica-se que os dois primeiros controles falharam (1º e 2º) para só então o 3º controle atuar pelo TCU, para só então o Ministério tomar alguma providência. E como pode-se perceber o 4º controle vindo através da sociedade civil tem falhado enormemente e tem se mostrado muito ineficaz.
Outro órgão importante que está atuando na apuração e investigações é o Ministério Público Federal (MPF) que é órgão responsável pela defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático. E no caso estudado vemos direitos sociais em risco já que as associações em questão estão sendo responsáveis pela execução de determinados direitos.
O procurador-geral da República também pode ser importante nestes casos podendo promover ação direta de inconstitucionalidade e ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Enfim, pode-se perceber pela análise do artigo que embora o sistema social e público ainda precise amadurecer na execução dos serviços públicos e seu devido controle, há já alguma segurança jurídica e institucional capaz de dar alguma margem de accountability às nossas instituições e sociedade, sem esquecer de mencionar a mídia nesse respectivo controle.
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