segunda-feira, 21 de novembro de 2011

ONGS, meritocracia e políticas de descriminação reversa – qual o aprendizado para o Brasil?

ONGS, meritocracia e políticas de descriminação reversa – qual o aprendizado para o Brasil?

Por: Alexsandro Roberto Nascimento Ordonez

“O comprometimento estratégico, porém, vai de encontro aos seus verdadeiros interesses.” (Dixit, Avinash).

Desde a implantação das primeiras estruturas do terceiro setor no Brasil, existiram aquelas que se preocupavam tão somente com a questão e inserção da temática de descriminação reversa. A descriminação reversa vem a ser a condução de políticas públicas que fomentam a criação de cotas para pessoas de cor negra. Ou seja, uma vez que, dado a suposta história de discriminação do povo negro dentro da conjuntura brasileira, seria necessária uma atuação pungente do Estado para amenizar essa situação, fazendo-se necessário a criação de vagas destinadas apenas à população afro descendente em universidades, como forma de contornar a descriminação. Propomos aqui, dada a relevância do tema, traçar um paralelo entre as medidas agora adotadas no Brasil e as que foram implantadas dentro dos Estados Unidos da América.

Uma vez que as políticas de descriminação reversa adotadas no Brasil são um espelho daquelas que foram adotadas nos EUA, supomos necessária uma elucidação do tema, principalmente no que concerne aos fatos que agora ocorrem em solo americano, principalmente nos tribunais. A saber, as políticas de preferência raciais foram pensadas a partir do paradigma multicultural, no qual, coexistiriam diversas culturas dentro de uma só nação, cada qual com seu modo único de se entender e coexistir. A raça então se tornava sinônimo de cultura. Cultura essa que abarcava não somente os costumes, mas também a cor dos indivíduos. Uma vez identificada a cor desses indivíduos, pensou-se que haviam grupos deles que estavam à margem da riqueza e tutela adequada, para sanar esse suposto erro criaram-se preferências dentro de empregos, escolas, hospitais e universidades para que esses cidadãos não ficassem mais á margem e discriminados. Claro, esta situação descrita é obviamente simples, mas nos serve como molde para entender o que se passou nos EUA na década de 70, com o advento das políticas de discriminação reversa.

Uma vez que, essas concessões dentro de empregos e vagas em escolas e universidades foram ofertadas às minorias multiculturais, diversos processos foram abertos contra essas ações dentro do judiciário. Sendo que a 14ª Emenda da Constituição Americana preconiza a igualdade jurídica e política dos cidadãos, seria por assim dizer, inconstitucional segregá-los por meio de vagas especiais, dadas apenas por uma questão de cor, e não pelo mérito e impessoalidade. Dado isso, os tribunais passaram a dar ganho de causa a pessoas que foram, de alguma forma, excluídas por não pertencerem a alguma minoria beneficiada, sendo conhecidos os casos de Loving versus Virginia e University of California Regents versus Bakke. No caso, as políticas de descriminação reversa foram sumariamente negadas perante o tribunal, dado a inconstitucionalidade destas frente à Emenda citada.

No Brasil, tenta-se, através de entidades do Terceiro Setor e de órgãos do governo federal, abarcar-se a plenitude das políticas de descriminação reversa, assim como também se buscou nos EUA atingir certo grau de uso destas. Dado este fato, pergunta-se: Se nossa Constituição tem em seu 5° Artigo que, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, por que devemos seguir religiosamente os preceitos ora adotados fora de nosso país?

A lógica sugere que, dado a experiência que se deu no país do norte, é necessário pensar-se para além de meras políticas de vantagens raciais, para se pensar em ações que tornem as pessoas independentes de mecanismos de preferência. Em suma, torná-los iguais entre si, não segregados.

Bibliografia

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

NERLING, M. A Gestão de organizações sem fins lucrativos. São Paulo: GPP/EACH/USP,

Disciplina de Graduação, 2011, Mimeo.

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